Já imaginou um mundo onde todas as crianças e adolescentes pudessem ter acesso pleno à saúde, educação, cultura, alimentação, esporte e lazer?
Uma das maneiras de fazer a diferença e contribuir para um mundo melhor é por meio do incentivo fiscal para projetos sociais, destinando parte do seu Imposto de Renda devido.
Foi pensando nisso que a Fundação André e Lucia Maggi (FALM), em parceria com a AMAGGI, criou a campanha Clique do Bem.
O objetivo é incentivar colaboradores da AMAGGI para a prática da doação, que pode ser feita por meio de desconto em folha de pagamento.
O desconto em folha de pagamento é feito para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Confresa (MT), Cuiabá (MT) e Itacoatiara (AM). Se deseja realizar uma doação para outra cidade, entre em contato conosco.
Vamos nessa?
O Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) é um mecanismo criado para apoiar projetos que garantem a promoção, a defesa e a proteção de direitos infantojuvenis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Você pode fazer doações para o Fundo, por meio do incentivo fiscal a projetos sociais, destinando até 6% do valor do imposto devido. Além de ser gratuito, você ainda tem maior autonomia sobre a destinação do seu imposto e pode decidir para quais projetos sociais e para qual região a sua contribuição será destinada.
Esses recursos são essenciais para assegurar uma sociedade mais justa e igualitária, resguardando um futuro brilhante para os nossos pequenos, com mais educação, saúde, cultura e segurança. Faça a sua parte.
*Para acessar o link, efetue o login pelo software SoftExpert (SE) da AMAGGI.
As doações vão para projetos locais
As doações vão para projetos locais
O desconto é feito direto na folha de pagamento
O desconto é feito direto na folha de pagamento
A FALM acompanha a emissão do recibo a tempo para declarar
A FALM acompanha a emissão do recibo a tempo para declarar
A FALM acompanha e chancela projetos de organizações inseridas no Fundo
A Fundação acompanha e chancela projetos de orgs. inseridas no Fundo
O valor destinado pode ser restituído ou abatido do IR a pagar
O valor destinado pode ser restituído ou abatido do IR a pagar
Monitoramos a destinação junto ao Conselho Municipal
Você sabia que também pode se tornar uma embaixadora ou um embaixador do Clique do Bem, caso tenha interesse?
Os embaixadores contribuem para tirar dúvidas e divulgar as informações mais importantes sobre o Clique do Bem para engajar mais pessoas na causa.
A adesão para se tornar uma pessoa embaixadora é totalmente voluntária. Se você quiser fazer parte, entre em contato com a equipe da FALM que iremos te orientar.
Você receberá alguns brindes de identificação para que todos saibam que você poderá ajudar com informações relacionadas à campanha.
Veja como a campanha contribui para promover projetos sociais e inspire-se:
Ao contribuir para transformar o futuro das crianças e adolescentes, você também pode se tornar uma embaixadora ou um embaixador do Clique do Bem.
Além de contribuir com o desenvolvimento da sua comunidade, você ainda poderá divulgar a campanha e engajar mais pessoas nessa causa.
Veja o que os nossos primeiros embaixadores têm a dizer sobre a campanha e inspire-se:
Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
"O seu imposto de renda fará a diferença no futuro e na vida de crianças e adolescentes do município de Confresa-MT. Além de contribuir para projetos sociais que promovam o desenvolvimento integral destas crianças. Externamos a nossa gratidão a FALM pela parceria e acreditamos que por meio de inciativas como essa, muitos sonhos serão realizados".
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
Instituto Joana D'Arc
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
"Doar é uma forma de fazer parte do processo de formação de muitas crianças e adolescentes que encontram nos projetos uma forma de acolhimento e um caminho na vida. Com o que fazemos, contribuímos para reduzir as desigualdades, fortalecer os elos familiares, tirar crianças da rua e dar uma nova direção para as famílias".
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
Instituto Desportivo da Criança
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
"Os locais de atuação do Instituto são bairros que sofrem com falta de lazer, esporte e cultura. E com as ações nas escolas, conseguimos reter a criança em segurança dentro da escola e preencher o tempo livre dela com atividades esportivas e educacionais. Então, quanto mais pessoas se conscientizarem e doarem, isso vai fazer com que as crianças possam, cada vez mais, sair desse risco social".
"Ainda bem que tem o Fundo, porque parte do seu imposto de renda vai para nós e nos dá, por exemplo, a oportunidade de melhorar a vestimenta, o material esportivo e pedagógico e o prato das crianças. Tudo melhora. O nosso projeto precisa dessas doações e parcerias".
No formulário, clique em "enviar para lançamento"
No formulário, clique em "enviar para lançamento"
Pronto! Agora o RH cuidará de tudo!
Pronto! Agora o RH cuidará de tudo!
1. Quem pode fazer a destinação de Imposto de Renda devido?
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo método completo. Quem faz pelo método simplificado não consegue contribuir pela declaração, mas pode apoiar divulgando a campanha. Também podem realizar a destinação pessoas jurídicas com tributação do IRPJ pelo Lucro Real, com período de apuração trimestral ou anual.
2. Posso aumentar minha restituição do IR usando as leis de incentivo?
Sim, você pode aumentar a restituição ou deduzir do Imposto de Renda a pagar utilizando algumas das seguintes leis: Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Lei do Audiovisual e o Estatuto da Criança. Confira mais informações no site da Receita Federal.
3. Qual é o prazo para realizar a destinação do Imposto de Renda?
Janeiro a dezembro de cada exercício fiscal. Você também pode realizar a destinação na declaração de Ajuste Anual.
4. Como funciona o repasse do valor descontado do meu salário para o Fundo?
É simples. A empresa faz o desconto do seu salário e realiza um depósito no mesmo valor para a conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá. Depois, encaminha um relatório contendo os dados dos doadores e os valores doados por cada um. Então, o Conselho responsável pelo Fundo Municipal (CMDCA) realizará a conciliação das informações e, anualmente, encaminhará para você o seu recibo de doação/destinação. Todo o fluxo será acompanhado e supervisionado pela FALM para garantir que o processo seja executado com sucesso e transparência.
5. Como comprovo a minha destinação junto a Receita Federal?
Todo o valor descontado da sua folha de pagamento estará descrito em seu Informe de Rendimento Anual, que é emitido pela sua empresa/organização. Além disso, você receberá uma declaração de doação emitida pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ao final de cada exercício.
1. Quem pode fazer a destinação de Imposto de Renda devido?
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo método completo. Quem faz pelo método simplificado não consegue contribuir pela declaração, mas pode apoiar divulgando a campanha. Também podem realizar a destinação pessoas jurídicas com tributação do IRPJ pelo Lucro Real, com período de apuração trimestral ou anual.
2. Posso aumentar minha restituição do IR usando as leis de incentivo?
Sim, você pode aumentar a restituição ou deduzir do Imposto de Renda a pagar utilizando algumas das seguintes leis: Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Lei do Audiovisual e o Estatuto da Criança. Confira mais informações no site da Receita Federal.
3. Qual é o prazo para realizar a destinação do Imposto de Renda?
Janeiro a dezembro de cada exercício fiscal. Você também pode realizar a destinação na declaração de Ajuste Anual.
4. Como funciona o repasse do valor descontado do meu salário para o Fundo?
É simples. A empresa faz o desconto do seu salário e realiza um depósito no mesmo valor para a conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá. Depois, encaminha um relatório contendo os dados dos doadores e os valores doados por cada um. Então, o Conselho responsável pelo Fundo Municipal (CMDCA) realizará a conciliação das informações e, anualmente, encaminhará para você o seu recibo de doação/destinação. Todo o fluxo será acompanhado e supervisionado pela FALM para garantir que o processo seja executado com sucesso e transparência.
5. Como comprovo a minha destinação junto a Receita Federal?
Todo o valor descontado da sua folha de pagamento estará descrito em seu Informe de Rendimento Anual, que é emitido pela sua empresa/organização. Além disso, você receberá uma declaração de doação emitida pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cuiabá ao final de cada exercício.